Devoção eficacíssima para obter qualquer graça
Presbítero Miguel Ferreira de Almeida
8a. edição aumentada com a Lyra do Rosário
Edição de 1926 - 416 págs
Edição de 1926 - 403 págs
Decreto «Urbi et Orbi» do
Santo Padre Leão
XIII
sobre a pratica e
Indulgências dos Quinze Sábados
De há muitos anos que os membros da Confraria do Rosário
costumaram tributar especial obséquio de piedade à Beatíssima Virgem Maria em quinze
sábados consecutivos, ou imediatamente antes da festa da mesma B. Virgem sob o
dito título, ou ainda em qualquer outro tempo, durante o ano.
Este piedoso costume, enriquecido de indulgências para os confrades pelos Sumos Pontífices,
consiste nisto: que, em cada um dos sobreditos sábados, os confrades se aproximem
do Sacramento da Confissão e da SS. Eucaristia e façam ao mesmo tempo algum ato
de devoção em honra dos Quinze Mistérios que se recordam nas preces marianas do
Santíssimo Rosário.
Como, porém, o uso de tributar um tal obséquio à B.
Virgem se tornou frequentíssimo entre os fiéis, foram apresentadas súplicas ao
Santíssimo Padre Leão XIII, para que também S. Santidade se dignasse abrir
benignamente os tesouros celestes das indulgências para os fiéis que
devotamente praticam este piedoso exercício.
Na verdade, S. Santidade que tem tanto a peito o aumento
do culto, e da piedade para com a Imaculada Virgem sob o título do Santíssimo
Rosário, atendeu com muito amor às súplicas que lhe foram apresentadas na
audiência de 21 de Setembro de 1889, pelo abaixo assinado, secretario da
Sagrada Congregação das Indulgências e Sagradas Relíquias e, abrogada qualquer outra indulgência que porventura
em favor de todos os fiéis tenha sido outrora anexa ao mesmo piedoso exercício,
benignamente concedeu Indulgência Plenária,
também aplicável aos defuntos, uma só vez, em um dos sobreditos sábados, à
escolha de cada um, a todos os fiéis dum
e outro sexo que em cada um dos quinze sábados não interrompidos imediatamente
precedentes à mesma festa da Santíssima Virgem sob o título do Santíssimo
Rosário, ou também em qualquer outro
tempo dentro do ano, verdadeiramente penitentes, confessados e refeitos com
a Sagrada Comunhão, devotamente rezarem, ao menos, a terceira parte do Rosário,
ou por outro modo meditarem devotamente os mistérios do mesmo Santíssimo
Rosário.
Porém, nos outros restantes quatorze sábados, clementemente
dispensou a Indulgência de sete anos
e outras tantas quarentenas, aplicáveis às almas retidas no Purgatório.
O presente Decreto valerá perpetuamente, sem expedição
alguma de Breve. Contrariis quibuscumque non
obstantibus.
Dado em Roma, Secretaria da mesma S. Congregação, a
21 de Setembro de 1889.
Logar do Sello.
Pelo Exmo e Revmo Senhor
Carlos Card. Cristofori, Pref. — Luiz
Card. Serafini,
Bispo de Sabina — Alexandre, Bispo de Tripoli, Secr.
2 comentários:
Boa noite, Salve Maria!
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Bom Dia, Emigo!
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Em breve lhe darei um retorno, porém se o seu comentário for ofensivo infelizmente terá que ser ignorado, pois aqui não é local para ataques aos ensinamentos seculares da Santa Igreja Católica Apostólica Romana. Aqui o leitor pode estudar para conhecer a beleza e sabedoria do Catolicismo. Salve Maria!